terça-feira, 23 de junho de 2009

Amigos,

Hoje assistindo o Bom Dia Brasil da globo deparei com um senhor, que foi presidente do Brasil, proferindo a seguinte frase: "Pensei que me tornaria presidente desta casa para USAR...".

Como ele pode usar a maquina administrativa? Só existe uma maneira para uso pessoal, colocando parentes para trabalhar em cargos não existentes, carros a seu dispor, passagens aereas nacionais e internacionais e outras vantagens que o poder da caneta o oferta.

Temos que tentar cada vez mais, passar aos nosso amigos e parentes que a eleição de vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores e presidente da republica, não é uma brincadeira e sim um acontecimento que mexe direto com nossas vidas.

Todo dinheiro que pagamos com impostos, por volta de 27% de nosso minguado salario vai para ofertarmos a estes politicos que elegemos toda gama de previlégios que o cargo possui.

Então amigos, vamos insistir para nossos próximos terem consciência para que um dia possamos contar com políticos que votaremos, elegeremos e os mesmos não frequentem páginas, internet e tv, como pilantras que estão no cargo apenas para usufruir de suas vantagens, ou seja, sentirmos que nosso voto foi importante na mudança social que este Brasil tanto precisa.

Um recado para o Senhor Sarney:

"Usar dinheiro publico, ou seja o meu, é no mínimo indescente. Se apropriar de dinheiro alheio é roubo. Logo..."

Abraço a todos,

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Cockpit do Airbus 380

Meus amigos,

Vejam que espetáculo de arquivo...

É só clicar na setas que terá o movimento da câmera em 360 Graus , para cima e para baixo e um belo zoom!

Airbus A380 - cockpit | p a n o r e p o r t a g e | g i l l e s v i d a l

Abraço,

A Religião de Botequim

Vivemos uma era de bissextos socos na mesa. Abdicou-se da indignação, aposentaram-se as fúrias, fechou-se a tampa das paixões retóricas. O máximo que o protocolo permite é um choramingo contra o governo, um lamento pela violência, uma queixa contra o vizinho barulhento. Tudo no monocórdio tom do "onde nós vamos parar?", ó tédio. São tempos órfãos de veemência, blasé, apáticos, desencantados e individualistas. Ninguém fala em ir para a rua, pintar a cara anda demodê, defender crenças com flama semeia enfado na vizinhança. Sai no máximo um "mas que cara chato". Desapaixonamo-nos, eis a verdade.

Um assunto, somente um único e soberano tema, provoca argumentações ensandecidas. A ele ninguém resiste, não há esquivas nem muros. O botequim de fé. Para ver uma roda pegar fogo em verdades gritadas ao mundo, basta falar mal - ou bem - deste ou daquele boteco, criticar o chope do vizinho, questionar a atitude do garçom-celebridade, atestar a (falta de) asseio no banheiro, reclamar da excessiva (ou nenhuma popularidade) ou, crime hediondo, fazer reparos à localização do estabelecimento. Como se diz hoje em dia, a chapa esquenta.

Por uma dessas idiossincrasias da civilização, os botequins vão tomando o lugar que já foram, um dia distante no passado, de partidos políticos e clubes de futebol. Quem prefere o Bracarense, torce o nariz para a boêmia feérica do Jobi; os defensores do Adonis pregam que os botequins do Leblon têm muita imprensa; a turma do Bar Brasil reivindica a paternidade do beber na Lapa, oferecendo inclusive material para o exame de DNA; os sócios-atletas do Cervantes deploram o cheiro de gordura que farejam no Lamas... Não para, não para, não para não, seja birosca, portinha, quiosque, lanchonete ou bunda-de-fora. Religião perde.

A tribo visceral só uniformiza o discurso num solitário ponto: o ódio às franquias. Quem vai a bar que virou rede não tem jeito, não sabe nada ou é turista. Por mais que devassas, belmontes, informais e espelluncas caprichem nos petiscos, gelem o chope a níveis siberianos, transformem garçons em máquinas do bem servir, não tem perdão. Desde que o Cervantes, ó heresia, abriu filial no Via Parque (ainda existe?), franquia não pode. O mundo é assim injusto, e estamos conversados.

Noite dessas, num dos mexicanos da Cobal, ouviu-se um soco na mesa em defesa do Chico & Alaíde, o boteco-pocket recém-aberto no Leblon. Um fã apaixonado garantia que só no Brasil - só no Brasil! - um garçom e uma cozinheira, exclusivamente com o talento, conseguem abrir seu próprio negócio, livrando-se do jugo patronal. A defesa do empreendedorismo movido a caldeiretas, garotos e salgadinhos quase o leva às lágrimas. Fé, amigos, é assim!

A magia dos botecos absolve qualquer pecado. Bolinhos e beliscos, empadas e besteiras, azeitonas e salaminhos garantem a jornada de delícias que justifica até o superfaturamento dos chopes. Vem de longe, da belle époque carioca, quando escritores, homens de negócios, políticos e poderosos em geral avistavam-se nos cafés das pequenas ruas do Centro pré-Pereira Passos. Meio século depois, foi da varanda de um, o Veloso, que Tom e Vinícius avistaram a menina cheia de graça e seu doce balanço, caminho do mar. Hoje, vivem lotados, ótimos negócios para seus donos, na obediência a uma lógica que privilegia habitués, mas está sempre aberta a novos convivas. Basta não ser sovina na gorjeta - nem na conversa.

Assim caminha a humanidade pinguça.


Blog do Ancelmo (O Globo)

Você sabe qual o sistema operacional mais utilizado no mundo? Windows? Linux?

Você sabe qual o sistema operacional mais utilizado no mundo? Windows? Linux?


- "Nananinanão..."


Não é nem Windows nem Linux, é o ITRON, um kernel japonês para sistemas de pequeno porte. O ITRON funciona em telefones celulares, câmeras digitais, reprodutores de música e outros dispositivos eletrônicos.
Ambiciosa iniciativa japonesa, é um sistema operacional em tempo real que pode ser utilizado por qualquer sistema. Hoje em dia é utilizado por uns 3 bilhões de microprocessadores.

O projeto do sistema não é novo, já existe há décadas para Equipamentos da indústria japonesa.A curiosidade é que em 1989, a companhia Matsushita, hoje Panasonic, desenvolveu um Pc, o BTRON, uma máquina com um microprocessador 80286 da Intel a 8 Mhz e com 2 MB de memória. Quando o governo japones anunciou a possibilidade de incorporar o BTRON às escolas japonesas o governo dos EUA interveio e embargou o criativo projeto.

Abraço,

Obrigatoriedade da NF-e

A legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos.

Praticando o contribuinte uma das atividades relacionadas na obrigatoriedade, ele deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, independentemente do CAE ou CNAE em que estiver inscrito. Na situação inversa, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.

O fato de uma empresa estar enquadrada no Simples Nacional não a exclui da obrigatoriedade de emitir a NF-e, se ela praticar uma das atividades que tornem compulsória a adoção deste tipo de documento fiscal. Da mesma forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.

fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasfrequentes.aspx

O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes:

I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.

O Protocolo ICMS 88/07 de 14/12/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º setembro de 2008, para os contribuintes:

VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
VII - fabricantes de cimento;
VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
XI – fabricantes de refrigerantes;
XII – agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
XIV – fabricantes de ferro-gusa.

O Protocolo ICMS 68/08 de 14/07/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, mudando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguimentos descritos nos itens VI a XIV, do parágrafo anterior, para 01/12/2008 e estabeleceu a obrigatoriedade a partir de 01/04/2009 para os seguintes contribuintes:

XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX - fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
XXXV - atacadistas de fumo;
XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII - fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
XXXIX - processadores industriais do fumo.

O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os seguintes contribuintes:

XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
XLIV - fabricantes de papel;
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis;”;

Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A. Excepcionalmente, a cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/2007, estabelece os casos especiais onde são permitas a emissão de notas fiscais modelos 1 e 1A, conforme apresentado abaixo:

A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:

* ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;

* na hipótese das operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.

* nas hipóteses dos contribuintes citados nos itens II, XXXI d XXXII, às operações praticadass por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;

* na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Aproveite a vida

Aí, um dia você toma um avião para Paris, a lazer ou a trabalho, em um vôo da Air France, em que a comida e a bebida têm a obrigação de ser a melhor experiência gastronômica de bordo do mundo, e o avião mergulha para a morte no meio do Oceano Atlântico.

Sem que você perceba ou possa fazer qualquer coisa a respeito, sua vida acabou numa bola de fogo ou nos 4.000 metros de água congelante abaixo de você, naquele mar sem fim. Você que tinha acabado de conseguir dormir na poltrona ou de colocar os fones de ouvido para assistir ao primeiro filme da noite ou de saborear uma segunda taça de vinho tinto com o cobertorzinho do avião sobre os joelhos. Talvez você tenha tido tempo de ter a consciência do fim, de que tudo terminava ali. Talvez você nem tenha tido a chance de se dar conta disso. Fim.

Tudo que ia pela sua cabeça desaparece do mundo sem deixar vestígios, como se jamais tivesse existido. Seus planos de trocar de emprego ou de expandir os negócios, seu amor imenso pelos filhos e sua tremenda incapacidade de expressar esse amor, seu medo da velhice, suas preocupações em relação à aposentadoria. Sua insegurança em relação ao seu real talento, às chances de sobrevivência de suas competências nesse mundo que troca de regras a cada seis meses. Seu receio de que sua mulher permaneça com você, infeliz, tendo deixado de amá-lo ou vice-versa. Seus sonhos de trocar de casa, de carro, sua torcida para que seu time faça uma boa temporada, o tesão oculto que você sente por alguém e é contido por razões diversas. Suas noites de insônia, essa sinusite que você está desenvolvendo, suas saudades do cigarro. Os planos de voltar à academia, a grande contabilidade (nem sempre com saldo positivo) dos amores e dos ódios que você angariou e destilou pela vida, as dezenas de pequenos problemas cotidianos que você engole e que tinha anotado na agenda para resolver o mais breve possível ou assim que tivesse tempo. Bastou um segundo para que tudo isso fosse desligado, para que todo esse universo pessoal que tantas vezes lhe pesou toneladas tenha se apagado. Como uma lâmpada que acaba e não volta a acender mais. Fim.

Então, aproveite bem o seu dia. Extraia dele todos os bons sentimentos possíveis. Não deixe nada para depois. Diga o que tem para dizer. Demonstre. Seja você mesmo. Não guarde lixo dentro de casa nem dentro de você. Não cultive amarguras e sofrimentos. Prefira o sorriso. Dê risada de tudo, de si mesmo. Não adie alegrias, nem contentamentos, nem sabores bons. Seja feliz. Hoje. Amanhã é uma ilusão. Ontem é uma lembrança.

No fundo, só existe o hoje. E não esqueça de que você não tem o controle de nada, apenas pensa que tem.

Grande e forte abraço!

Como pedir uma pizza em 2020

* Telefonista: Pizza Hot, boa noite!

* Cliente: Boa noite! Quero encomendar pizzas...

* Telefonista: Pode me dar o seu NIDN?

* Cliente: Sim, o meu número de identificação nacional é 6102-1993-8456-54632107.

* Telefonista: Obrigada, Sr.Lacerda. Seu endereço é Avenida Paes de Barros, 1988 ap. 52 B, e o número de seu telefone é 5494-2366, certo? O telefone do seu escritório da Lincoln Seguros é o 5745-2302 e o seu celular é 9266-2566.

* Cliente: Como você conseguiu essas informações todas?

* Telefonista: Nós estamos ligados em rede ao Grande Sistema Central.

* Cliente: Ah, sim, é verdade! Eu queria encomendar duas pizzas, uma de quatro queijos e outra de calabresa...

* Telefonista: Talvez não seja uma boa idéia...

* Cliente: O quê?

* Telefonista: Consta na sua ficha médica que o Senhor sofre de hipertensão e tem a taxa de colesterol muito alta. Além disso, o seu seguro de vida proíbe categoricamente escolhas perigosas para a sua saúde.

* Cliente: É você tem razão! O que você sugere?

* Telefonista: Por que o Senhor não experimenta a nossa pizza Superlight, com tofu e rabanetes? O Senhor vai adorar!

* Cliente: Como é que você sabe que vou adorar?

* Telefonista: O Senhor consultou o site 'Recettes Gourmandes au Soja' da Biblioteca Municipal,dia 15 de janeiro, às 4h27minh, onde permaneceu conectado à rede durante 39 minutos.
Daí a minha sugestão....

* Cliente: OK está bem! Mande-me duas pizzas tamanho família!

* Telefonista: É a escolha certa para o Senhor, sua esposa e seus 4 filhos, pode ter certeza.

* Cliente: Quanto é?

* Telefonista: São R$ 49,99.

* Cliente: Você quer o número do meu cartão de crédito?

* Telefonista: Lamento, mas o Senhor vai ter que pagar em dinheiro. O limite do seu cartão de crédito já foi ultrapassado.

* Cliente: Tudo bem, eu posso ir ao Multibanco sacar dinheiro antes que chegue a pizza.

* Telefonista: Duvido que consiga! O Senhor está com o saldo negativo no banco.

* Cliente: Meta-se com a sua vida! Mande-me as pizzas que eu arranjo o dinheiro. Quando é que entregam?

* Telefonista: Estamos um pouco atrasados, serão entregues em 45 minutos. Se o Senhor estiver com muita pressa pode vir buscá-las, se bem que transportar duas pizzas na moto não é aconselhável, além de ser perigoso...

* Cliente: Mas que história é essa, como é que você sabe que eu vou de moto?

* Telefonista: Peço desculpas, mas reparei aqui que o Sr. não pagou as últimas prestações
do carro e ele foi penhorado. Mas a sua moto está paga, e então pensei que fosse utilizá-la.

* Cliente: @#%/§@&?#>§/%#!!!!!!!!!!!!!

* Telefonista: Gostaria de pedir ao Senhor para não me insultar... Não se esqueça de que o Senhor já foi condenado em julho de 2006 por desacato em público a um Agente Regional.

* Cliente: (Silêncio)

* Telefonista: Mais alguma coisa?

* Cliente: Não, é só isso... Não, espere... Não se esqueça dos 2 litros de Coca-Cola que constam na promoção.

* Telefonista: Senhor, o regulamento da nossa promoção, conforme citado no artigo 3095423/12, nos proíbe de vender bebidas com açúcar a pessoas diabéticas.....

* Cliente: Aaaaaaaahhhhhhhh!!!!!!!!!!! Vou me atirar pela janela!!!!!

* Telefonista: E machucar o joelho? O Senhor mora no andar térreo!

Lula na Arábia Saudita

O Lula entrou mudo e saiu calado da Arábia Saudita. Saiba o motivo:














Saudações,

terça-feira, 16 de junho de 2009

Vista Panorâmica da Torre Eiffel

Usando o mouse clique em todas as indicações da tela e verão que beleza esta obra de arte pode proporcionar.

Clique no link abaixo:

http://photo.photojpl.com/tour/08toureiffel/08toureiffel.html

Saudações,