sexta-feira, 23 de julho de 2010

Conversa de 02 Marcelos no Facebook sobre educação

Marcelo Bittencourt
Esta cidade está um caos. O que falta é educação. Precisamos que o carioca volte a ter educação em casa e na escola. Decidi mexer-me.

Marcello Freitas
O carioca por sua natureza é cordial e educado, o "boa pra... Ver maisça". O problema são os alienígenas que se instalaram aqui há décadas os quais não tinham nenhuma polidez e procriaram, criando uma massa de grosseiros. Um exemplo disto é o metro; vá a estação Central do Brasil e observe a população entrando e saindo das composições, é uma guerra, um passando por cima do outro ao invés de esperarem os ocupantes dos carros saírem para poderem entrar, partem para cima! E a batalha para sentar nos bancos, parece distribuição de comida na Somália, é questão de vida ou morte! Um dia desses eu saindo da composição, havia um senhor do lado de fora, quando a porta abriu o velho disparou numa velocidade, empurrando todo mundo, pisou no meu pé, isso para poder sentar! com a diposição que o sujeito tinha, certamente aguentaria o trajeto feito em pé!! Não vejo como mudar este tipo de comportamento até porque a má educação acaba contaminando, eu mesmo contei até 10 para não rachar o crânio do velho crêtino.

Marcelo Bittencourt

Concordo plenamente com você, por isto acho que a única maneira é fazendo a educação chegar aos lares, pois, são com os pais que obtemos nossa primeira lição de cidadania e na verdade, hoje, após nos de degradação da educação, esses pais estão sem base para repassar alguma cidadania a seus filhos. isto pode se tonar uma bolha que daqui a alguns anos explodir e firar uma verdadeira guerra civil, a qual na minha opinião já vivemos brandamente.

Marcello Freitas
Exato! Mas n... Ver maisão tão brandamente como pensamos! O sistema penitenciário, atualmente, ingressa em suas prisões aproximadamente 900 internos por mês, na sua quase totalidade composto de jovens na faixa etária dos 20 anos; e não acredite que esta população é de origem humilde, de necessitados que supostamente incorreram no crime por esse motivo, negativo, jovens da dita classe média estão cada vez mais cometendo crimes e engrossando as fileiras de presidiários! Creio que a causa deste fenômeno seja justamente o que você disse, a falta de uma edução que deveria ser data dentro dos lares ou seja os pais passarem os seus valores morais para os filhos! Mas quando não se tem valores para transmitir ou os valores são completamente distorcidos, o que acontece.

Marcelo Bittencourt
É isso ai Marcelo, como os valores para os pais n... Ver maisão são passados pela escola e pelo proprio lar, os jovens, que são pais cada vez mais jovens, acabam não tendo como passar os referidos valores. Ao mesmo tempo as familias de classe media não podem perder tempo com uma boa conversa com os filhos os empurrando para a comunidade sem nenhum preparo. Como a "dita" classe média é formadora de opinião, acabamos com jovens sem nenhum apego a cidadania se achando totalmente acima da lei e o piro dito tudo que os de classe alta realmente estão, como o que aconteceu no Rio Grande do Sul com o caso de estrupo.Acho que a unica chance que temos é formarmos cidadões em todas as classes, para isto tem que haver um grande choque cultural e colocarmos as crianças, de 05 a 08 para entenderem e exercerem cidadania.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

ALÉM DAS BAIXEZAS DO LULLALOPRADO, LEMBREM EM 2010 DE MAIS ESSAS

Quando você sentir duas bolinhas encostando na sua bunda, fica tranqüilo, o pior já passou. E já que vida de brasileiro é tomar na bunda o tempo todo, vou logo enfiando o Paralho - o pê é de partido político - que é pra gente não perder muito tempo. E vê se não faz escândalo ta bom? Bom otário não berra e se a safadeza é inevitável, relaxa e goza.

Ta tudo prontinho e lubrificadinho? Então vamos lá. Vamos começar pela cabeça. E a cabeça é o Senado e a Câmara dos Deputados. Lá onde está o Sarney, o Renan e outros seiscentos mãos leves, que fazem o Brasil inteiro gemer sem sentir dor.

Pois é lá mesmo que todos os eleitores deixaram no ano de 2008 a módica quantia de seis bilhões de reais para o uso fruto de Vossas Excelências (minhas não!).

Tá doendo? Não? Então agora vai doer. Isso equivale a construir duzentas mil casas populares, ao valor unitário de trinta mil reais cada uma. Poderia comprar quarenta mil vans para transporte escolar. Seiscentos milhões de merendas escolares no valor de dez reais cada uma. Mas, ao contrario disso, essa mordomia toda é retirada do seu almoço, do seu jantar, do seu transporte, da pinguinha e de tudo o que você compra, a título de impostos. Pegou, pagou.

Agora que a cabeça já passou, o ferro na boneca continua. Essa dinheirama toda vai pro bolso de gente comprometida com a justiça, de uma forma ou de outra. No Senado trinta e oito por cento respondem a processos e na câmara 32.

Pode enfiar mais um pouquinho? Ok, vamos lá. Dessa dinheirama oitenta milhões foram consumidos – entre passagens e despesas - nas viagens de Vossas Excelências (minhas não!) o que daria para cada Deputado Federal dar cinco voltas completas em torno da terra. E como contrapartida, o pior: os ilustre Srs Deputados faltaram, no conjunto, vinte e cinco por cento de todas as sessões legislativas.

Acha que terminou? Ledo engano caboco, tem muito mais. Agora é que você vai sentir a dureza da responsabilidade. Vamos falar dos poderes legislativos Estaduais e Municipais. Os bem dotados representantes da Câmara Legislativa do DF, por exemplo, enfiam no rabo dos Brasilienses doze milhões de reais para manter cada uma de Vossas Excelências (minhas não!), por ano. Para os infelizes do Rio de Janeiro nove milhões, sete para Santa Catarina, mais de seis para Mato Grosso e Mato Grosso do sul; mais de cinco para RN/RS/SE e AM; mais de 4 para PA/RO/SP/PR/PI E AL; mais de três para CE/PE/BA/ES/RR/GO/AP e PB, e por aí em diante.
E vamo que vamo no vuco vuco. Ta sabendo que, em média , cincoenta por cento dos legisladores estaduais têm problemas com a justiça? Se não sabe fica sabendo. Pois é. E isso significa que metade dos parlamentares Estaduais desse nosso probo quadro político, cometeu algum tipo de safadeza. Contam as más línguas que tem até assassinato. Benza Deus!

Tá quase acabando, mas inda falta o talo. Pode gemer a vontade. Agora é irreversível. Vamos lá .

O custo anual por vereador nas câmaras das capitais do Brasil varia entre oitocentos mil e dois milhões de reais. Isso só nas capitais. É preciso contabilizar também os outros cinco mil e lá vai fumo grosso dos outros municípios do País inteiro.

Prontinho. Já chegamos nas bolinhas. Agora é só você olhar pros lados e ver tudo o que essa gente faz por você. Ruas, avenidas e estradas bem cuidadas. Educação primorosa para você e para os seus filhos. Saúde impecável que atende toda a população com respeito e dignidade. Bons salários para aposentados e trabalhadores na ativa. Honestidade dos parlamentares. Probidade com o dinheiro público. Horror ao nepotismo. E outras qualidades.

Ta reclamando do que meu? Eles não foram parar lá sozinhos. Foi o voto do próprio Brasil que colocou essa gentinha lá. E se foi você que gostou das promessinhas feitas durante o horário político, reclama não: agora goza!

(Cicero Cavalcanti)

terça-feira, 23 de junho de 2009

Amigos,

Hoje assistindo o Bom Dia Brasil da globo deparei com um senhor, que foi presidente do Brasil, proferindo a seguinte frase: "Pensei que me tornaria presidente desta casa para USAR...".

Como ele pode usar a maquina administrativa? Só existe uma maneira para uso pessoal, colocando parentes para trabalhar em cargos não existentes, carros a seu dispor, passagens aereas nacionais e internacionais e outras vantagens que o poder da caneta o oferta.

Temos que tentar cada vez mais, passar aos nosso amigos e parentes que a eleição de vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores e presidente da republica, não é uma brincadeira e sim um acontecimento que mexe direto com nossas vidas.

Todo dinheiro que pagamos com impostos, por volta de 27% de nosso minguado salario vai para ofertarmos a estes politicos que elegemos toda gama de previlégios que o cargo possui.

Então amigos, vamos insistir para nossos próximos terem consciência para que um dia possamos contar com políticos que votaremos, elegeremos e os mesmos não frequentem páginas, internet e tv, como pilantras que estão no cargo apenas para usufruir de suas vantagens, ou seja, sentirmos que nosso voto foi importante na mudança social que este Brasil tanto precisa.

Um recado para o Senhor Sarney:

"Usar dinheiro publico, ou seja o meu, é no mínimo indescente. Se apropriar de dinheiro alheio é roubo. Logo..."

Abraço a todos,

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Cockpit do Airbus 380

Meus amigos,

Vejam que espetáculo de arquivo...

É só clicar na setas que terá o movimento da câmera em 360 Graus , para cima e para baixo e um belo zoom!

Airbus A380 - cockpit | p a n o r e p o r t a g e | g i l l e s v i d a l

Abraço,

A Religião de Botequim

Vivemos uma era de bissextos socos na mesa. Abdicou-se da indignação, aposentaram-se as fúrias, fechou-se a tampa das paixões retóricas. O máximo que o protocolo permite é um choramingo contra o governo, um lamento pela violência, uma queixa contra o vizinho barulhento. Tudo no monocórdio tom do "onde nós vamos parar?", ó tédio. São tempos órfãos de veemência, blasé, apáticos, desencantados e individualistas. Ninguém fala em ir para a rua, pintar a cara anda demodê, defender crenças com flama semeia enfado na vizinhança. Sai no máximo um "mas que cara chato". Desapaixonamo-nos, eis a verdade.

Um assunto, somente um único e soberano tema, provoca argumentações ensandecidas. A ele ninguém resiste, não há esquivas nem muros. O botequim de fé. Para ver uma roda pegar fogo em verdades gritadas ao mundo, basta falar mal - ou bem - deste ou daquele boteco, criticar o chope do vizinho, questionar a atitude do garçom-celebridade, atestar a (falta de) asseio no banheiro, reclamar da excessiva (ou nenhuma popularidade) ou, crime hediondo, fazer reparos à localização do estabelecimento. Como se diz hoje em dia, a chapa esquenta.

Por uma dessas idiossincrasias da civilização, os botequins vão tomando o lugar que já foram, um dia distante no passado, de partidos políticos e clubes de futebol. Quem prefere o Bracarense, torce o nariz para a boêmia feérica do Jobi; os defensores do Adonis pregam que os botequins do Leblon têm muita imprensa; a turma do Bar Brasil reivindica a paternidade do beber na Lapa, oferecendo inclusive material para o exame de DNA; os sócios-atletas do Cervantes deploram o cheiro de gordura que farejam no Lamas... Não para, não para, não para não, seja birosca, portinha, quiosque, lanchonete ou bunda-de-fora. Religião perde.

A tribo visceral só uniformiza o discurso num solitário ponto: o ódio às franquias. Quem vai a bar que virou rede não tem jeito, não sabe nada ou é turista. Por mais que devassas, belmontes, informais e espelluncas caprichem nos petiscos, gelem o chope a níveis siberianos, transformem garçons em máquinas do bem servir, não tem perdão. Desde que o Cervantes, ó heresia, abriu filial no Via Parque (ainda existe?), franquia não pode. O mundo é assim injusto, e estamos conversados.

Noite dessas, num dos mexicanos da Cobal, ouviu-se um soco na mesa em defesa do Chico & Alaíde, o boteco-pocket recém-aberto no Leblon. Um fã apaixonado garantia que só no Brasil - só no Brasil! - um garçom e uma cozinheira, exclusivamente com o talento, conseguem abrir seu próprio negócio, livrando-se do jugo patronal. A defesa do empreendedorismo movido a caldeiretas, garotos e salgadinhos quase o leva às lágrimas. Fé, amigos, é assim!

A magia dos botecos absolve qualquer pecado. Bolinhos e beliscos, empadas e besteiras, azeitonas e salaminhos garantem a jornada de delícias que justifica até o superfaturamento dos chopes. Vem de longe, da belle époque carioca, quando escritores, homens de negócios, políticos e poderosos em geral avistavam-se nos cafés das pequenas ruas do Centro pré-Pereira Passos. Meio século depois, foi da varanda de um, o Veloso, que Tom e Vinícius avistaram a menina cheia de graça e seu doce balanço, caminho do mar. Hoje, vivem lotados, ótimos negócios para seus donos, na obediência a uma lógica que privilegia habitués, mas está sempre aberta a novos convivas. Basta não ser sovina na gorjeta - nem na conversa.

Assim caminha a humanidade pinguça.


Blog do Ancelmo (O Globo)

Você sabe qual o sistema operacional mais utilizado no mundo? Windows? Linux?

Você sabe qual o sistema operacional mais utilizado no mundo? Windows? Linux?


- "Nananinanão..."


Não é nem Windows nem Linux, é o ITRON, um kernel japonês para sistemas de pequeno porte. O ITRON funciona em telefones celulares, câmeras digitais, reprodutores de música e outros dispositivos eletrônicos.
Ambiciosa iniciativa japonesa, é um sistema operacional em tempo real que pode ser utilizado por qualquer sistema. Hoje em dia é utilizado por uns 3 bilhões de microprocessadores.

O projeto do sistema não é novo, já existe há décadas para Equipamentos da indústria japonesa.A curiosidade é que em 1989, a companhia Matsushita, hoje Panasonic, desenvolveu um Pc, o BTRON, uma máquina com um microprocessador 80286 da Intel a 8 Mhz e com 2 MB de memória. Quando o governo japones anunciou a possibilidade de incorporar o BTRON às escolas japonesas o governo dos EUA interveio e embargou o criativo projeto.

Abraço,

Obrigatoriedade da NF-e

A legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos.

Praticando o contribuinte uma das atividades relacionadas na obrigatoriedade, ele deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, independentemente do CAE ou CNAE em que estiver inscrito. Na situação inversa, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.

O fato de uma empresa estar enquadrada no Simples Nacional não a exclui da obrigatoriedade de emitir a NF-e, se ela praticar uma das atividades que tornem compulsória a adoção deste tipo de documento fiscal. Da mesma forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.

fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasfrequentes.aspx

O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes:

I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.

O Protocolo ICMS 88/07 de 14/12/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º setembro de 2008, para os contribuintes:

VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
VII - fabricantes de cimento;
VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
XI – fabricantes de refrigerantes;
XII – agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
XIV – fabricantes de ferro-gusa.

O Protocolo ICMS 68/08 de 14/07/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, mudando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguimentos descritos nos itens VI a XIV, do parágrafo anterior, para 01/12/2008 e estabeleceu a obrigatoriedade a partir de 01/04/2009 para os seguintes contribuintes:

XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX - fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
XXXV - atacadistas de fumo;
XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII - fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
XXXIX - processadores industriais do fumo.

O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os seguintes contribuintes:

XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
XLIV - fabricantes de papel;
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis;”;

Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A. Excepcionalmente, a cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/2007, estabelece os casos especiais onde são permitas a emissão de notas fiscais modelos 1 e 1A, conforme apresentado abaixo:

A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:

* ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;

* na hipótese das operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.

* nas hipóteses dos contribuintes citados nos itens II, XXXI d XXXII, às operações praticadass por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;

* na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.